A jornada de 6 horas diárias é um direito histórico da categoria bancária, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Criada justamente para proteger os trabalhadores de um setor com alta pressão e forte desgaste emocional, ela ainda é desrespeitada por muitos bancos.
Se você trabalha ou trabalhou num banco e cumpre uma jornada maior do que 6 horas por dia, é importante entender se essa prática está de acordo com a lei. Em muitos casos, o banco extrapola esse limite sem pagar corretamente pela 7ª e 8ª hora — e aí cabe uma ação trabalhista.
Quem tem direito à jornada de 6 horas no setor bancário?
De forma geral, a regra da jornada de 6 horas se aplica a bancários que exercem funções técnicas ou administrativas, como caixas, escriturários e assistentes. Essa jornada reduzida está prevista no artigo 224 da CLT e foi reforçada pela Súmula 55 do TST.
Mas há exceções. Cargos com função de confiança — como gerentes com poder de decisão e subordinados — podem ser enquadrados na jornada de 8 horas. O problema é que muitos bancos dão o título de gerente, mas mantêm atribuições comuns, como atendimento ao cliente ou análise de crédito. Nestes casos, o direito à jornada de 6 horas pode ser mantido, mesmo com o “cargo de confiança”.
Outros profissionais que também costumam enfrentar abusos são os da área de tecnologia da informação, operadores financeiros, e analistas em geral. A função desempenhada, e não apenas o nome do cargo, é o que realmente importa.
- Horas extras no setor bancário
- Profissionais de TI em bancos
- Gerente de relacionamento
- Operador financeiro
Quando o banco ultrapassa a jornada legal?
É comum encontrar bancários que trabalham 8 horas por dia em funções que deveriam ser de 6 horas. E o pior: sem qualquer pagamento adicional pelas 7ª e 8ª horas.
Alguns sinais de que o banco está agindo fora da legalidade:
- Exigência constante de horas extras sem controle formal
- Recebimento de e-mails e demandas fora do expediente
- Metas abusivas que exigem trabalho fora do horário
- Cargo de “gerente” que, na prática, não exerce liderança nem autonomia
Tudo isso pode configurar fraude à legislação trabalhista, e abrir espaço para pedido de horas extras na Justiça.
Quando cabe ação trabalhista?
Sempre que o bancário trabalha além da 6ª hora diária sem o pagamento correto, é possível entrar com uma ação para reaver as horas excedentes. A Justiça do Trabalho reconhece esse direito inclusive para quem já saiu do banco, respeitado o prazo legal de até 2 anos após o término do contrato.
Os pedidos mais comuns nesse tipo de processo incluem:
- Pagamento das 7ª e 8ª horas como horas extras
- Reflexos em férias, 13º, FGTS e descanso semanal
- Correção monetária e juros sobre os valores devidos
Mas atenção: é fundamental reunir provas do desvio de jornada, como controle de ponto, e-mails, metas, depoimentos de colegas e descrição real das atividades exercidas.
Como um advogado pode te ajudar nesse tipo de caso?
Um advogado trabalhista com experiência no setor bancário vai te ajudar a:
- Analisar o seu cargo e função real, comparando com o que diz a lei;
- Orientar na coleta de provas, organizando documentos e registros que comprovem a jornada excessiva;
- Tentar um acordo direto com o banco ou, se necessário, mover uma ação trabalhista para garantir seus direitos.
No escritório KSC Advogados, já atuamos em diversos processos envolvendo jornada de 6 horas para bancários — incluindo profissionais com cargos de confiança que conseguiram reverter a situação na Justiça.
FAQ – Dúvidas comuns sobre jornada de 6 horas
Trabalho como assistente de gerente e cumpro 8 horas. Tenho direito à jornada de 6h?
Depende das suas atribuições. Se você não tem poder de decisão nem subordinados, pode ter direito à jornada de 6h, mesmo com esse cargo.
Já saí do banco há um ano. Ainda posso entrar com ação?
Sim. O prazo para entrar com ação é de até 2 anos após a demissão, e você pode cobrar os últimos 5 anos trabalhados.
Meu cargo é “gerente”, mas só fazia atendimento e relatórios. Posso pedir a 7ª e 8ª hora?
Sim. Se sua função era técnica e você não tinha autonomia gerencial, a Justiça pode reconhecer seu direito às horas extras.
Trabalho com TI em um banco e faço hora extra. Tenho direito à jornada de 6 horas?
Depende da função exercida. Muitos profissionais de TI deveriam seguir a jornada de 6 horas, mas são colocados em 8h sem base legal.
E se o banco alegar que eu ganhava gratificação de função?
Mesmo com gratificação, se você não exercia função de confiança real, pode ter direito à jornada de 6 horas e ao pagamento das horas excedentes.
Conte seu caso sem compromisso
Se você é bancário e acredita estar trabalhando além do permitido por lei, não ignore os seus direitos. A jornada de 6 horas existe para proteger sua saúde física e mental.
Já atuamos em diversos casos envolvendo jornada irregular de bancários. Fale com a equipe da KSC Advogados, conte seu caso com sigilo e sem compromisso. Vamos analisar sua situação e, se for o caso, lutar para que seus direitos sejam reconhecidos.