O home office trouxe mais flexibilidade para os bancários, mas também levantou uma questão importante: como fica o controle da jornada de trabalho?

Se no ambiente presencial já havia cobranças de metas e horas além do contrato, no trabalho remoto a situação se intensificou com o uso de sistemas digitais, aplicativos e mensagens fora do expediente.

Muitos bancos utilizam ferramentas de monitoramento e exigem relatórios constantes, o que acaba transformando o trabalho em casa em uma rotina ainda mais pesada.

E quando há excesso de horas trabalhadas sem a devida remuneração, surge o direito ao pagamento de horas extras.

 

O que a lei diz?

 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante que todo empregado, inclusive o bancário em home office, tem direito ao controle de jornada.

Isso significa que:

Se houver controle de horário, como registro em sistema ou login em plataformas digitais, o banco deve pagar as horas extras realizadas.

Se não houver controle formal, mas houver provas de cobranças constantes fora do expediente, também é possível exigir o pagamento.

Intervalos: mesmo no trabalho remoto, o bancário tem direito ao intervalo intrajornada (almoço) e ao descanso entre jornadas.

 

Exemplos comuns de horas extras no home office bancário

 

 

 

Como buscar seus direitos?

 

O bancário que se vê nessa situação deve reunir provas: registros de mensagens, convites de reuniões, relatórios de sistema com horários de acesso e testemunhas. Com esses elementos, um advogado trabalhista bancário pode ingressar com ação para cobrar as horas extras, reflexos em férias, 13º e FGTS.

 

Conclusão

 

Mesmo em home office, o banco não pode ignorar os limites de jornada previstos em lei. Se você trabalhou além do horário sem receber nada por isso, pode ter valores significativos a receber.

Na KSC Advogados, nossa equipe já ajudou muitos bancários a reverter situações de abuso e garantir seus direitos. Entre em contato e fale com

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