Com a expansão do home office, os bancos passaram a fornecer computadores, celulares, cadeiras e até auxílio para internet aos seus funcionários.

Mas quando chega o momento da demissão, surge uma dúvida comum entre os bancários: quem fica responsável pelos custos desses equipamentos de trabalho?

 

A regra é clara: o empregador deve arcar com todas as despesas necessárias para que o empregado desempenhe suas funções. Isso vale tanto para equipamentos físicos quanto para recursos utilizados durante o contrato.

 

O que acontece no desligamento?

Devolução de equipamentos: o bancário precisa devolver os itens fornecidos pelo banco (como notebook ou celular corporativo).

Custos de manutenção: reparos ou substituições por desgaste natural são de responsabilidade do empregador, não do empregado.

Auxílio mensal: valores pagos para cobrir internet ou energia elétrica durante o trabalho remoto não podem ser descontados na rescisão.

Descontos indevidos: se houver tentativa de cobrar do trabalhador por danos que não foram comprovadamente causados por ele, o desconto é ilegal.

 

 

Como o advogado pode ajudar?

Se houver desconto indevido no acerto final ou cobrança de equipamentos que não estavam sob a guarda do bancário, um advogado trabalhista bancário pode contestar judicialmente.

O profissional também avalia se o banco deixou de pagar auxílios ou indenizações que deveriam ter sido quitados no desligamento.

 

Conclusão

No desligamento, o bancário não deve arcar com despesas que pertencem ao empregador. Todos os custos relacionados ao trabalho precisam ser suportados pelo banco, nunca pelo trabalhador.

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