O momento da demissão gera muitas dúvidas para bancários, principalmente em relação ao que deve ser pago e quais situações configuram dispensa ilegal. Como a categoria tem direitos específicos previstos em lei e em convenções coletivas, é comum que ocorram falhas no cálculo da rescisão ou até demissões discriminatórias.
Nessas horas, contar com o apoio de um advogado trabalhista bancário é essencial para garantir que nada fique para trás.
Quais verbas rescisórias o bancário deve receber
Ao ser desligado de um banco, o trabalhador tem direito a receber:
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso prévio: indenizado ou cumprido.
- 13º salário proporcional.
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.
- Depósito e saque do FGTS, com multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa.
- Participação nos Lucros e Resultados (PLR), se prevista em acordo coletivo.
Demissão discriminatória: quando é ilegal
Algumas situações tornam a dispensa inválida, como por exemplo:
- Bancário afastado por doença ocupacional (LER, burnout, depressão).
- Trabalhadora gestante, desde a confirmação da gravidez.
Funcionário em período de estabilidade sindical.
- Dispensa motivada por preconceito ou discriminação.
Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode determinar a reintegração ao cargo ou indenização equivalente.
O que fazer quando há dúvidas no acerto da rescisão
É comum que bancos errem no cálculo ou deixem de incluir direitos previstos em convenções coletivas. Por isso, é recomendável:
- Conferir o termo de rescisão.
- Solicitar ao RH o extrato do FGTS.
- Verificar se a PLR e outras verbas foram incluídas.
- Buscar orientação jurídica antes de assinar documentos em caso de dúvidas.
Como um advogado trabalhista pode ajudar
O advogado especializado em bancários pode:
- Revisar todos os cálculos da rescisão.
- Identificar valores pagos a menos.
- Ajuizar ação trabalhista para cobrar diferenças.
- Avaliar se a dispensa foi discriminatória ou irregular.
FAQ – Perguntas frequentes
- Bancário demitido tem direito à PLR?
Sim, se a PLR estiver prevista em acordo coletivo e o período de referência tiver sido trabalhado, ainda que parcialmente. - Posso ser demitido durante tratamento de doença ocupacional?
Não. A dispensa nesse caso pode ser considerada discriminatória. - O aviso prévio pode ser reduzido?
Sim. Durante o aviso trabalhado, o bancário pode reduzir 2 horas por dia ou 7 dias corridos. - O banco pode descontar metas não atingidas na rescisão?
Não. Descontos desse tipo são ilegais. - Depois de assinar a rescisão, ainda posso contestar valores?
Sim. É possível ajuizar ação trabalhista até 2 anos após a demissão.
A KSC Advogados é referência na defesa dos direitos trabalhistas de bancários. Se você foi demitido e tem dúvidas sobre os valores recebidos ou suspeita de dispensa irregular, fale conosco. Nossa equipe está pronta para analisar sua rescisão e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.