Intervalo intrajornada de bancários: o que diz a lei e quando o banco deve indenizar
O intervalo para refeição e descanso — também conhecido como intervalo intrajornada — é um direito básico de todo trabalhador. No setor bancário, onde a rotina é intensa e o controle de jornada nem sempre é transparente, muitos profissionais têm esse direito desrespeitado.
Se você atuou ou atua em banco e raramente consegue parar para almoçar, é pressionado a voltar rápido ou nem registra o tempo real de pausa, saiba que isso pode gerar o direito a uma indenização trabalhista. Um advogado especialista pode te ajudar a recuperar esse tempo perdido.
O que é o intervalo intrajornada e qual o tempo mínimo?
De acordo com a CLT (art. 71):
- Para jornadas superiores a 6 horas por dia, o trabalhador tem direito a pelo menos 1 hora de intervalo intrajornada (podendo chegar até 2 horas, dependendo da empresa).
- Se a jornada for entre 4 e 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos.
- Esse tempo não é computado como hora trabalhada — ele serve exclusivamente para repouso e alimentação.
Importante: No setor bancário, é comum que a jornada ultrapasse 6 horas diárias (principalmente para caixas, analistas e gerentes). Nesses casos, o intervalo de 1 hora é obrigatório, salvo exceções autorizadas por norma coletiva.
Problemas comuns enfrentados por bancários
Veja algumas situações irregulares que podem dar direito à indenização:
- Registro de 1 hora de intervalo, mas pausa real era de 20 ou 30 minutos
- Pausa reduzida sem acordo coletivo específico
- Intervalo “fracionado” ou interrompido por ligações, e-mails e metas
- Pressão para não se ausentar do posto em horários de pico
- Controle de ponto manipulado automaticamente pelo sistema
Se o banco registra uma hora, mas na prática você não tem esse tempo, é possível pedir o pagamento da hora cheia como extra, com adicional de 50% — além dos reflexos em férias, 13º, FGTS e INSS.
O que posso ganhar se meu intervalo não for respeitado?
O reconhecimento da supressão ou redução do intervalo pode garantir:
Pagamento da hora de intervalo suprimida como hora extra
Adicional de 50% sobre esse valor
Reflexos em FGTS, férias + 1/3, 13º salário e descanso semanal remunerado
Multa ou indenização adicional, se houver má-fé do empregador
Dúvidas frequentes sobre intervalo intrajornada de bancários
Eu batia ponto com 1 hora de intervalo, mas só almoçava por 20 minutos. Isso é ilegal?
Sim. O registro não reflete a realidade e o banco pode ser condenado a pagar essa hora como extra.
Posso combinar com meu gestor de tirar só 30 minutos de intervalo?
Não, salvo se houver acordo coletivo específico com o sindicato e com autorização do Ministério do Trabalho. A regra padrão é 1 hora mínima para jornadas acima de 6 horas.
O intervalo pode ser fracionado em dois de 30 minutos?
Não. O intervalo intrajornada deve ser contínuo, salvo exceções muito específicas previstas em norma coletiva.
Trabalhava sob pressão e não conseguia sair para almoçar. Isso dá direito a indenização?
Sim. A supressão, mesmo que indireta, configura violação ao intervalo intrajornada e pode ser cobrada judicialmente.
Já atuamos em diversos casos de supressão de intervalo para bancários. Veja se você tem esse direito
Na KSC Advogados, temos experiência com ações trabalhistas no setor bancário — incluindo casos de intervalo intrajornada não respeitado, seja em bancos tradicionais ou digitais.
- Jornada de trabalho diferenciada
- Equiparação Salarial
- Benefícios previstos em convenções coletivas
- Horas extras além da 6ª diária
- Intervalo intrajornada para alimentação e descanso
- Assédio moral e sexual no ambiente de trabalho
- Desvio e acúmulo de função
Desde 2009, a advocacia KULLMANN SOUZA CENTURION ADVOGADOS tem se destacado por representar seus clientes de forma eficiente e qualificada.
Nossa estrutura é voltada para a defesa incansável dos interesses de nossos clientes, sem burocracia, com atendimento personalizado. O resultado é que hoje a KSC ADVOGADOS se revela como um dos melhores e mais especializados escritórios atuantes no Direito do Trabalho.
Nossa Missão
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EXCELENTE Com base em 35 avaliações Daniela Luques Fuente25/09/2024 Advogados super competentes, com atendimento diferenciado, rápido e bem atualizados. Corretos, sempre apresentam o ponto de vista por diferentes visões, o que nos traz bastante confiança. Recomendo. Fábio Almeida Lima31/07/2024 Sou porteiro e entrei com um processo trabalhista diretamente com a Kullmann Centurion! Atendimento e competência impecáveis! Super indico. Palladolce Brasil31/07/2024 Empresa séria, organizada, super correta e sempre disponível para pronto-atendimento. Éticos, justos e complacentes! Kullmann Souza Centurion Advogados é absoluta certeza de confiabilidade! Mega indicamos!!! Adriana menezes de oliveira26/06/2024 Sou cliente a 14 anos e tenho propriedade pra falar que Alexandre e Augusto são os advogados mais competentes e honestos que já conheci! Eu já havia desistido do processo trabalhista, empresa falida, já havia perdido as esperanças, mas eles foram atrás de todas as possibilidades e ganhamos a causa com louvor! Indico de olhos fechados! Edson Mendes dos Santos21/06/2024 Ótimos profissionais Jean Gustavo05/06/2024 São muito práticos e vão direto ao ponto! Fui muito bem atendido, desde a análise de viabilidade até a distribuição e acompanhamento do processo. Recomendo! Fabio Ribeiro da Fonseca Fonseca26/02/2024 Banca de advogados muito profissional e com uma vasta experiência. Regiane Ferraz22/02/2024 Profissionais altamente capacitados👏👏👏👏👏 Teddy Mike Boyadjian Filho06/12/2023 Ótimo escritório, com muita dedicação, atenção e profissionalismo no atendimento ao meu processo.