Intervalo intrajornada de bancários: o que diz a lei e quando o banco deve indenizar

O intervalo para refeição e descanso — também conhecido como intervalo intrajornada — é um direito básico de todo trabalhador. No setor bancário, onde a rotina é intensa e o controle de jornada nem sempre é transparente, muitos profissionais têm esse direito desrespeitado.

Se você atuou ou atua em banco e raramente consegue parar para almoçar, é pressionado a voltar rápido ou nem registra o tempo real de pausa, saiba que isso pode gerar o direito a uma indenização trabalhista. Um advogado especialista pode te ajudar a recuperar esse tempo perdido.


O que é o intervalo intrajornada e qual o tempo mínimo?

De acordo com a CLT (art. 71):

  • Para jornadas superiores a 6 horas por dia, o trabalhador tem direito a pelo menos 1 hora de intervalo intrajornada (podendo chegar até 2 horas, dependendo da empresa).

  • Se a jornada for entre 4 e 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos.

  • Esse tempo não é computado como hora trabalhada — ele serve exclusivamente para repouso e alimentação.

💡 Importante: No setor bancário, é comum que a jornada ultrapasse 6 horas diárias (principalmente para caixas, analistas e gerentes). Nesses casos, o intervalo de 1 hora é obrigatório, salvo exceções autorizadas por norma coletiva.


Problemas comuns enfrentados por bancários

Veja algumas situações irregulares que podem dar direito à indenização:

  • Registro de 1 hora de intervalo, mas pausa real era de 20 ou 30 minutos

  • Pausa reduzida sem acordo coletivo específico

  • Intervalo “fracionado” ou interrompido por ligações, e-mails e metas

  • Pressão para não se ausentar do posto em horários de pico

  • Controle de ponto manipulado automaticamente pelo sistema

Se o banco registra uma hora, mas na prática você não tem esse tempo, é possível pedir o pagamento da hora cheia como extra, com adicional de 50% — além dos reflexos em férias, 13º, FGTS e INSS.


O que posso ganhar se meu intervalo não for respeitado?

O reconhecimento da supressão ou redução do intervalo pode garantir:

✔ Pagamento da hora de intervalo suprimida como hora extra
✔ Adicional de 50% sobre esse valor
✔ Reflexos em FGTS, férias + 1/3, 13º salário e descanso semanal remunerado
✔ Multa ou indenização adicional, se houver má-fé do empregador


Dúvidas frequentes sobre intervalo intrajornada de bancários

Eu batia ponto com 1 hora de intervalo, mas só almoçava por 20 minutos. Isso é ilegal?
Sim. O registro não reflete a realidade e o banco pode ser condenado a pagar essa hora como extra.

Posso combinar com meu gestor de tirar só 30 minutos de intervalo?
Não, salvo se houver acordo coletivo específico com o sindicato e com autorização do Ministério do Trabalho. A regra padrão é 1 hora mínima para jornadas acima de 6 horas.

O intervalo pode ser fracionado em dois de 30 minutos?
Não. O intervalo intrajornada deve ser contínuo, salvo exceções muito específicas previstas em norma coletiva.

Trabalhava sob pressão e não conseguia sair para almoçar. Isso dá direito a indenização?
Sim. A supressão, mesmo que indireta, configura violação ao intervalo intrajornada e pode ser cobrada judicialmente.


Já atuamos em diversos casos de supressão de intervalo para bancários. Veja se você tem esse direito

Na KSC Advogados, temos experiência com ações trabalhistas no setor bancário — incluindo casos de intervalo intrajornada não respeitado, seja em bancos tradicionais ou digitais.

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