Equiparação salarial de bancários: entenda quando você pode ter direito à diferença de salário
Você exerce as mesmas funções que um colega, com igual produtividade, responsabilidade e tempo de casa — mas recebe menos? Essa situação, infelizmente comum no setor bancário, pode configurar desequilíbrio salarial ilegal. A equiparação salarial de bancários é um direito previsto na legislação trabalhista, e muitos profissionais ainda desconhecem que podem acionar a Justiça para corrigir essa injustiça.
Trabalhadores de bancos como Bradesco, Santander, Itaú, C6, BV, entre outros, frequentemente relatam casos em que dois funcionários com cargos diferentes realizam as mesmas tarefas, mas com salários bastante distintos. Nesses casos, um advogado trabalhista pode ajudar a garantir a equiparação e o pagamento retroativo da diferença.
Quando o bancário tem direito à equiparação salarial?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 461, estabelece os critérios para a equiparação. No caso dos bancários, os requisitos mais comuns são:
- Função idêntica ou equivalente
- Exercer as mesmas tarefas com igual grau de complexidade, responsabilidade e autonomia.
- Trabalho na mesma localidade
- A equiparação é válida para bancários que atuam na mesma agência, cidade ou região.
- Mesmo empregador
- Os dois funcionários precisam estar vinculados ao mesmo banco ou grupo econômico.
- Diferença de tempo de serviço inferior a dois anos
- O tempo entre a admissão do trabalhador e do colega que serve como referência deve ser de até dois anos.
Exemplo prático:
Um bancário contratado como “assistente de atendimento” exerce, na prática, as mesmas funções que outro contratado como “analista de negócios”, com carga semelhante, metas idênticas e responsabilidades equivalentes. Se ambos trabalham na mesma agência e a diferença de tempo de casa é menor que dois anos, há base para equiparação salarial com pagamento das diferenças retroativas.
Problemas comuns que geram esse direito
Essas são situações reais que podem indicar que você tem direito à equiparação salarial:
- Mudança de nome do cargo, mas mesmas funções
- Promoção formal de um colega, mas tarefas divididas igualmente
- Reestruturações internas com redistribuição de equipes
- Contratações recentes com salário superior, mas mesma função
Como funciona o processo de equiparação salarial?
- Análise do caso
- O advogado estuda sua descrição de cargo, suas tarefas reais e compara com o colega que serve como “paradigma”.
- Coleta de provas
- E-mails, metas, fluxos de trabalho, testemunhas e organogramas internos podem ser fundamentais.
- Negociação ou ação judicial
- Em alguns casos, o banco aceita compor. Se não houver acordo, o pedido segue via ação trabalhista com cálculos de diferença salarial, reflexos em 13º, férias, FGTS e possíveis danos morais.
Perguntas frequentes sobre equiparação salarial de bancários
Sou contratado como escriturário, mas faço o mesmo que um analista. Tenho direito?
Sim. Se as funções são equivalentes, você pode pedir equiparação e o pagamento retroativo das diferenças.
O outro funcionário foi promovido, mas continuamos com as mesmas tarefas. Posso pedir equiparação?
Sim. A promoção formal não impede o pedido, desde que as funções permaneçam idênticas.
Trabalho remotamente, mas na mesma cidade. Isso conta como mesma localidade?
Sim. O critério de localidade considera a região de atuação, inclusive para equipes híbridas ou 100% remotas.
Qual o prazo para pedir equiparação salarial?
O prazo é de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, com direito a receber até 5 anos retroativos.
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