Entre as maiores preocupações dos bancários no momento da rescisão estão as situações que envolvem estabilidade no emprego.
Funcionários afastados por licença médica, gestantes ou em tratamento de saúde têm direitos especiais que limitam ou até impedem a demissão durante determinados períodos.
Muitos bancos, no entanto, ainda tentam desligar empregados nessas condições, o que pode ser revertido judicialmente.
Quais são os casos de estabilidade?
Gestantes: a estabilidade vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente do tempo de serviço ou do tipo de contrato.
Acidente de trabalho ou doença ocupacional: o bancário afastado pelo INSS com auxílio-doença acidentário (código B91) tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
Licença médica comum: mesmo nos afastamentos sem vínculo direto com o trabalho, a dispensa durante o período de atestado pode ser contestada se caracterizar discriminação.
Doenças graves: decisões judiciais têm reconhecido proteção contra dispensa discriminatória em casos de enfermidades como câncer ou HIV.
E se o banco demitir mesmo assim?
Se o desligamento ocorrer durante um período de estabilidade, existe a possibilidade de pedir a anulação via reclamação trabalhista.
Caso o pedido seja procedente, o bancário poderá ser reintegrado ao cargo ou receber uma indenização correspondente ao período em que teria direito de permanecer empregado.
O papel do advogado
Um advogado trabalhista bancário é essencial para analisar o caso, reunir provas médicas e questionar a dispensa na Justiça. Esse tipo de proteção não depende da boa vontade do banco — é um direito do trabalhador.
Conclusão
Bancários em licença médica ou gestantes têm respaldo legal para permanecer no emprego, mesmo diante de tentativas de dispensa.
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