Trabalhar em banco pode significar jornadas longas e desgastantes. Apesar de a legislação prever limites claros, muitos bancários ainda acabam fazendo horas extras sem a devida remuneração. Seja para atender metas, cumprir prazos ou acompanhar sistemas fora do horário regular, o excesso de trabalho é uma realidade que gera dúvidas e injustiças.
Nesse cenário, contar com um advogado trabalhista bancário é fundamental para analisar cada caso e garantir que o profissional receba todos os valores que lhe são de direito.
Quando o bancário tem direito a horas extras
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a jornada normal para bancários é de 6 horas diárias e 30 horas semanais, salvo exceções. Porém, na prática, muitos funcionários acabam cumprindo 8 horas ou mais.
Você pode ter direito a horas extras quando:
- Trabalha além da 6ª hora diária (se não ocupa cargo de confiança).
- Cumpre 8 horas, mas sem exercer funções de gerência com autonomia real.
- É convocado para reuniões, treinamentos ou atividades fora do expediente.
- Precisa atender clientes ou metas fora do horário registrado.
Como comprovar o excesso de jornada
O ponto central em ações trabalhistas de horas extras é a prova. Para isso, um advogado pode orientar sobre:
- Cartão de ponto: se registra entradas e saídas.
- E-mails e mensagens: enviados ou recebidos fora do horário de expediente.
- Relatórios de sistema: acesso a plataformas após o horário.
- Testemunhas: colegas que confirmem a rotina de trabalho.
Mesmo quando o banco utiliza “ponto britânico” (entradas e saídas iguais todos os dias), a Justiça reconhece que esse tipo de registro pode ser invalidado se houver indícios de fraude.
Como um advogado trabalhista pode ajudar
O advogado especializado em bancários faz a análise do contrato de trabalho, da função exercida e das provas disponíveis. Com isso, é possível:
- Calcular corretamente as horas extras devidas.
- Ingressar com ação trabalhista.
- Requerer reflexos dessas horas em férias, 13º, FGTS e descanso semanal.
- Garantir que os direitos sejam respeitados em eventuais rescisões.
FAQ – Perguntas frequentes
- Sou bancário e trabalho 8 horas por dia. Tenho direito a horas extras?
Sim, se você não ocupa cargo de confiança com poderes de gestão, a jornada correta é de 6 horas. - Participo de reuniões à noite pelo celular. Isso conta como hora extra?
Sim, atividades fora do horário podem ser consideradas como jornada de trabalho. - O banco usa ponto eletrônico fixo, mas eu sempre ficava depois. Ainda posso reclamar?
Pode. O ponto “britânico” pode ser desconsiderado se houver provas de que não reflete a realidade. - Fiz horas extras, mas não tinha como registrar. Como posso comprovar?
E-mails, mensagens e testemunhas são provas aceitas pela Justiça. - Depois que saí do banco, ainda posso pedir horas extras?
Sim. O prazo para ingressar com ação trabalhista é de até 2 anos após a saída, podendo cobrar até 5 anos de retroativos.
Na KSC Advogados, já atuamos em diversos casos de bancários que tiveram horas extras não pagas corretamente. Se você desconfia que trabalhou além do que a lei permite e não recebeu o que é justo, entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para analisar sua situação e buscar a melhor solução para proteger seus direitos.